3 -Impressão da etiqueta
Definição das características da etiqueta:
(ver modelo no documento original)
Cores na etiqueta:
CMAP - Ciano, magenta, amarelo e preto.
Exemplo 07X0:
0% ciano, 70% magenta, 100% amarelo, 0% preto.
Setas:
A: X0X0;
B: 70X0;
C: 30X0;
D: 00X0;
E: 03X0;
F: 07X0;
G: 0XX0.
Cor da esquadria: X070.
Todo o texto é em preto. O fundo é em branco.
ANEXO II
Ficha
A ficha deve incluir as informações que se seguem. As informações podem figurar na descrição de cada aparelho ou ser apresentadas sob a forma de um quadro que abranja uma série de aparelhos fornecidos pelo mesmo fornecedor, devendo neste caso obedecer à ordem adiante especificada:
1) Nome ou marca comercial do fornecedor;
2) Identificação do modelo do fornecedor;
3) Classe de eficiência energética do modelo, determinada em conformidade com o anexo IV, expressa sob a forma de «Classe de eficiência energética...», numa escala de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). Se esta informação for dada num quadro, pode ser expressa de outro modo, desde que fique claro que a escala vai de A (mais eficiente) a G (menos eficiente);
4) Se as informações forem dadas num quadro e se, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 880/92, do Conselho, de 23 de Março, tiver sido atribuída uma «etiqueta ecológica comunitária» a alguns dos aparelhos constantes do quadro, esta informação poderá ser incluída neste ponto. Neste caso, o cabeçalho da linha deve conter a menção «Etiqueta ecológica comunitária» e a entrada deve conter uma cópia da marcação ecológica (a flor). A presente disposição não prejudica eventuais requisitos impostos ao abrigo do sistema de atribuição de etiquetas ecológicas comunitárias;
5) Identificação do ciclo padrão a que dizem respeito as informações contidas na etiqueta e na ficha;
6) Consumo de energia em kWh por ciclo, utilizando o ciclo padrão, determinado de acordo com os procedimentos de ensaio das normas harmonizadas referidas no n.º 1 do artigo 31.º, definido como «consumo de energia XYZ kWh por ciclo padrão, com enchimento a água fria. O consumo real de energia dependerá das condições de utilização do aparelho»;
7) Classe de eficiência de lavagem, determinada em conformidade com o anexo IV, expressa sob a forma de «Classe de eficiência de lavagem..., numa escala de A (mais elevada) a G (mais baixa)». Esta informação pode ser enunciada de outro modo, desde que fique claro que a escala vai de A (mais elevada) a G (mais baixa);
8) Classe de eficiência de secagem, determinada de acordo o anexo IV, expressa em termos de «Classe de eficiência de secagem..., numa escala de A (mais elevada) a G (mais baixa)». Esta informação pode ser expressa de outro modo, desde que seja claro que a escala vai de A (mais elevada) a G (mais baixa);
9) Capacidade do aparelho, em serviços de loiça padrão, de acordo com o anexo I, nota VIII);
10) Consumo de água por ciclo, em litros, usando o ciclo padrão, de acordo com o anexo I, nota IX);
11) Duração do programa, num ciclo padrão, de acordo com os procedimentos de ensaio das normas harmonizadas referidas no n.º 1 do artigo 3.º do presente decreto-lei;
12) Os fornecedores podem incluir as mesmas informações mencionadas nos pontos 5) a 11), relativamente a outros ciclos de lavagem;
13) Consumo anual estimado de energia e de água, que corresponde a 220 vezes os consumos referidos nos pontos 6) (energia) e 10) (água). Este consumo médio será expresso como «Consumo anual estimado (220 ciclos)»;
14) Nível de ruído durante o ciclo padrão, de acordo com os procedimentos de ensaio das normas harmonizadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do presente decreto-lei.
A ficha pode ser apresentada sob a forma de uma reprodução da etiqueta, quer a cores quer a preto e branco, à qual se adicionam os restantes dados que nesta não figuram.
ANEXO III
Vendas por correspondência e outras vendas à distância
Os catálogos de vendas por correspondência e outras informações impressas referidos no n.º 3 do artigo 3.º do presente decreto-lei devem conter os dados que se seguem, na ordem por que são indicados:
1) Classe de eficiência energética [anexo II, ponto 3)];
2) Identificação do ciclo padrão [anexo II, ponto 5)];
3) Consumo de energia [anexo II, ponto 6)];
4) Classe de eficiência de lavagem [anexo II, ponto 7)];
5) Classe de eficiência de secagem [anexo II, ponto 8)];
6) Capacidade [anexo I, nota VIII)];
7) Consumo de água [anexo I, nota IX)];
8) Consumo anual estimado (220 ciclos) [anexo II, ponto 13)];
9) Nível de ruído [anexo I, nota X)].
Caso sejam apresentados outros dados constantes da ficha de informação sobre o produto, estes deverão respeitar a estrutura definida no anexo II e ser incluídos no quadro supra pela ordem definida na ficha. A dimensão e o tipo de caracteres utilizados para a impressão dos dados supracitados devem assegurar a sua legibilidade.
ANEXO IV
Classes de eficiência