Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O INR, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.