Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2015.
Objeto
Fixação e previsão de efetivos militares
Efetivos em formação
Afetação de efetivos
Procedimentos de previsão e fixação dos efetivos
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos