Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e define a organização dos seus serviços.
Objeto
Autonomia administrativa e financeira
Orçamento
Receitas
Gestão financeira
Conta de gerência
Órgãos e serviços
Conselho administrativo
Núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais
Juiz-secretário
Secretaria
Direção de serviços de administração geral
Gabinete técnico-jurídico
Regime
Cartão de identificação
Reafetação de trabalhadores
Direito subsidiário
Norma transitória
Entrada em vigor