Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, na sua redação atual, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
Objeto
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
Entrada em vigor e produção de efeitos