Artigo 5.º
1 -O apoio logístico e administrativo ao comissário é assegurado pelos competentes órgãos e serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 -Ao pessoal administrativo e auxiliar que seja afecto ao gabinete do comissário é aplicado o regime consagrado para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, no que se refere ao limite de tempo de trabalho extraordinário e respectiva remuneração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.