ARTIGO 1.º
(Âmbito)
As cooperativas de comercialização e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
(Noção)
(Objecto)
(Formas de constituição)
(Organizações de grau superior)
(Membros das cooperativas de comercialização)
(Admissão de membros)
(Operações com terceiros)
(Capital social)
(Gerentes)
(Conselho fiscal)
(Distribuição de excedentes)
(Subsídios)
(Incompatibilidades)
(Início de actividade)
(Adaptação das entradas mínimas de capital)