b)Verificar e avaliar, com base em elementos disponibilizados pelos organismos com competência operacional na matéria, as condições de aplicação da legislação reguladora do licenciamento da posse, uso, produção, importação, exportação, transporte e distribuição de materiais e equipamentos emissores de radiações ionizantes e, em geral, de todas as instalações e actividades produtoras de efluentes radioactivos ou de resíduos radioactivos e propor, em função da avaliação realizada, a adopção das medidas julgadas adequadas;