ARTIGO 1.º
(Corpos de bombeiros)
1 -Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
a)Corpos de bombeiros sapadores;
b)Corpos de bombeiros voluntários;
c)Corpos mistos de bombeiros.
2 -Os corpos de bombeiros voluntários são criados e mantidos nos termos da legislação aplicável para associações humanitárias de bombeiros voluntários.
3 -São corpos mistos de bombeiros os corpos de bombeiros instituídos no âmbito do município e dotados de estrutura constituída por elementos profissionais e elementos em regime de voluntariado.