ARTIGO 1.º
(Âmbito)
As cooperativas de pesca e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
(Noção)
(Membros individuais)
(Condições de elegibilidade)
(Admissão de trabalhadores)
(Entradas mínimas de capital)
(Deliberações da assembleia geral)
(Participação disciplinar)
(Reserva para complementos de reforma)
(Subsídios)
(Início de actividades)
(Adaptação das entradas mínimas)
(Adaptação a outras cooperativas de pesca)