3 -(Actual n.º 4.)
4 -(Actual n.º 5.)
5 -O pessoal dos juízos a que se referem os n.os 1 e 2 é colocado, sem outra formalidade, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.