1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Braga, criando-se os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
2 -As secções dos extintos 1.º e 2.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
3 -As secções dos extintos 3.º e 4.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
4 -Os processos de natureza criminal pendentes nas secções mencionadas no n.º 2 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
5 -Os processos de natureza cível pendentes nas secções mencionadas no n.º 3 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível.
6 -Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos.
7 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.