1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Guimarães, criando-se os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
2 -As secções dos extintos 1.º e 2.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
3 -As secções do extinto 3.º Juízo e a 1.ª Secção do extinto 4.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
4 -Os processos de natureza criminal pendentes nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 1.º Juízo, bem como na 1.ª Secção do extinto 2.º Juízo, transitam, respectivamente, para os 1.º a 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
5 -Os processos de natureza cível pendentes nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 3.º Juízo e nas 1.ª e 2.ª Secções do extinto 4.º Juízo tansitam, respectivamente, para os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível.
6 -Os processos de natureza criminal pendentes nas 2.as Secções dos extintos 2.º a 4.º Juízos são redistribuídos pelos juízos de competência especializada criminal.
7 -Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos, ficando os da 2.ª Secção do extinto 4.º Juízo na situação de supranumerários.
8 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.