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Artigo 43.º-ETribunal da Comarca de Santa Maria da Feira

Vigente desde: 15/09/1993
1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, criando-se os 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
2 -As secções do extinto 1.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
3 -As secções do extinto 2.º Juízo passam a constituir cada uma das secções dos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
4 -A 1.ª Secção do extinto 3.º Juízo é integrada no Tribunal de Círculo.
5 -Os processos de natureza criminal pendentes nos extintos 1.º e 3.º Juízos, transitam, respectivamente, para os 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
6 -Os processos de natureza cível pendentes nos extintos 2.º e 3.º Juízos, transitam, respectivamente, para os 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível.
7 -Os escrivães de direito das secções de processos a que se reportam os n.os 2, 3 e 4 transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos, ficando o da 2.ª Secção do extinto 3.º Juízo na situação de supranumerário.
8 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1993