Artigo 1.º
Bases da concessão
São aprovadas as bases da concessão de gestão, exploração e de utilização privativa do domínio público hídrico do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), que constam do anexo ao presente decreto-lei.
Bases da concessão
Atribuição da concessão
Contrato de concessão
Exploração hidroeléctrica de Alqueva e de Pedrógão
Regime económico e financeiro
Volumes de água afectos ao EFMA
Poderes de autoridade
Cooperação institucional
Disposições finais
Entrada em vigor