ARTIGO 1.º
(Âmbito)
As cooperativas culturais e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
(Noção)
(Classificação indicativa)
(Organizações de grau superior)
(Admissão de membros)
(Entradas mínimas de capital)
(Operações com terceiros)
(Distribuição de excedentes)
(Subsídios)
(Admissão de trabalhadores)
(Início de actividade)
(Adaptação das entradas mínimas de capital)