Artigo 1.º
Serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão
Em cada loja do cidadão podem funcionar os seguintes serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado:
a) Gabinete de apoio ao registo automóvel;
b) Gabinete de certidões;
c) Delegação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.