Artigo 1.º
Alteração aos artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio
Os artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...2 -...3 -Os serviços integrados no MCOTA, bem como os organismos referidos no n.º 2, podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos.