Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e as autarquias locais ou outras entidades, públicas ou privadas, relativamente a investimentos e acções a realizar na bacia hidrográfica do rio Ave, com vista à defesa e promoção da quantidade e da qualidade da água.