Artigo 5.º
(...)
1 -Cada administração fixará as suas necessidades em meios humanos através do estabelecimento de dotações.
2 -A fixação das respectivas dotações respeitará critérios técnicos adequados aos objectivos a atingir e terá em conta a realização profissional e motivação dos trabalhadores.
3 -Para efeitos de reclassificação profissional, e sempre que não exista vaga, a dotação da respectiva carreira será aumentada da vaga necessária, a extinguir quando vagar.