ARTIGO 1.º
(Criação)
É instituído o Conselho Nacional de Telecomunicações (CNT), órgão consultivo do Governo na dependência directa do Primeiro-Ministro, com a composição e atribuições definidas nos artigos seguintes.
(Criação)
(Composição)
(Atribuições)
(Funcionamento)
(Comissão de Ligação e Assuntos Gerais)
(Secretariado)
(Reuniões e deliberações)
(Regimento)
(Despesas)
(Interpretação de casos duvidosos)
(Revogações)
(Entrada em vigor)