Artigo 46.º
(Entrada em vigor e aplicação)
e)Não poderão integrar-se em dotações globais os novos lugares a criar em execução do presente diploma, ainda que se trate de carreiras com dotação global, salvo nos casos em que o total de lugares seja inferior ao número de categorias que integram a respectiva carreira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.