Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira, sob a forma de contrato-programa, entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e os Municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja e Murtosa ou a sua Associação para a execução do projecto de construção do subsistema regional de abastecimento de água do Carvoeiro.
2 -Serão ainda admitidos como partes contratantes outros municípios do distrito de Aveiro, individualmente ou associados, a quem interesse também o projecto que é objecto do contrato.