Artigo 1.º
Conceitos
a)Estação terrena de recepção de sinais de televisão para uso privativo (estação terrena RTVS - estação radioeléctrica destinada exclusivamente à recepção, para uso privativo, de sinais de televisão transmitidos através de satélites utilizados para a transmissão de programas de televisão, destinados à recepção pelo público em geral, abrangendo o conjunto de todos os equipamentos necessários a este fim;
b)Recepção para uso privativo - a recepção de sinais a que se refere a alínea anterior, para utilização limitada à propriedade individual ou colectiva, desde que esta esteja integrada no mesmo imóvel ou condomínio sem qualquer utilização das vias públicas e sem lugar a remuneração;
c)Entidade fiscalizadora - órgão a quem, nos termos da lei, compete a fixação e fiscalização das condições de utilização do espectro radioeléctrico.
d)Retransmissão - emissão, após recepção de sinais seguida ou não de conversão de frequência.