Artigo 1.º
Procedimento de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas
Até ao final de 2007, as despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias à implementação da reforma consular prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, podem concretizar-se com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.