Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 299/90, de 24 de Setembro
Os artigos 4.º e 10.º dos Estatutos das Regiões Vitivinícolas de Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 299/90, de 24 de Setembro, e que dele fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.ºAs castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito às denominações de origem controladas de Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira são as constantes do anexo aos presentes Estatutos, dos quais fazem parte integrante.