Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma regula a actividade de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização.
2 -Com o presente diploma são transpostas para o direito interno as Directivas n.os 66/400/CEE, 66/401/CEE e 66/402/CEE, de 14 de Junho, e ainda 69/208/CEE e 70/458/CEE, respectivamente de 30 de Junho e de 29 de Setembro.