Artigo 1.º
Os trabalhadores do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com vínculo à função pública podem transitar para as carreiras específicas do âmbito do contrato individual de trabalho, constantes do respectivo regime de pessoal a aprovar por deliberação da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante declaração escrita dirigida à direcção daquele Departamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.