Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera as Directivas n.os 90/425/CEE e 92/118/CEE, do Conselho, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.