3 -A Secção de Apoio à Coordenação Técnica Internacional assegura o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica internacional.
Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, a alínea c) do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.