Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma define o regime excepcional e transitório das promoções nas seguintes categorias da carreira de oficiais do quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP):
a) De superintendentes a superintendente-chefe;
b) De comissários oriundos do curso de promoção a comissário a subintendente.