Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, adiante designadas por profissões, e procede à sua regulamentação.
Objecto
Âmbito
Caracterização e perfil profissional
Acesso à profissão
Título profissional
Reserva do título profissional
Registo profissional
Salvaguarda de direitos adquiridos
Formação
Fiscalização e controlo
Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica
Composição
Funcionamento
Competências
Competências das secções
Dispensas
Entrada em vigor