Artigo 1.º
Alterações ao Código das Custas Judiciais
Os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 34.º, 42.º, 43.º, 53.º, 56.º, 57.º, 59.º, 64.º, 71.º, 91.º, 121.º, 124.º, 142.º e 144.º do Código das Custas Judiciais passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º[...]Para promoção de acções, incidentes e recursos é devido o pagamento da taxa de justiça inicial autoliquidada nos termos da tabela em anexo.