Artigo 1.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-S/2000, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º[...]1 -O regime previsto nos n.os 1 a 3 do artigo 150.º do Código de Processo Civil entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003, podendo as partes dele prevalecer-se desde o dia 1 de Janeiro de 2001.2 -A partir de 15 de Setembro de 2003, os n.os 1 a 5 do artigo 152.º do Código de Processo Civil deixam de se aplicar aos articulados e à alegações e contra-alegações escritas.3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -...