Artigo 8.º
3 -A graduação final dos candidatos é decidida pela comissão de avaliação, à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de desempate, podendo ser convidados a participar nas reuniões para o efeito realizadas, a título meramente consultivo, os presidentes dos júris, bem como os psicólogos intervenientes nos mesmos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.