Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, vol. 1, 2.ª parte, capítulo 3, segunda edição (1988).
2 -O presente decreto-lei aplica-se a aviões com massa máxima na descolagem igual ou superior a 34 000 kg ou cuja configuração do espaço interior máxima certificada para o tipo de avião em causa comporte mais de 19 lugares de passageiros, excluindo qualquer lugar destinado à tripulação.