Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A realização de operações de investimento estrangeiro em Portugal fica sujeita ao regime previsto no presente diploma e legislação complementar.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Operações de investimento estrangeiro
Participações em sociedades por acções
Aquisição de bens imóveis
Contratos de investimento
Entidade competente
Registo
Dever de comunicação
Resolução de conflitos
Circunstâncias excepcionais
Restrições à liberdade de estabelecimento
Dever de sigilo
Sanções
Responsabilidade
Instrução
Entidade competente para a aplicação das coimas
Destino do montante das coimas
Defesa e protecção da concorrência
Regulamentação
Revogação
Regiões Autónomas
Disposição transitória