Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto a definição do estatuto jurídico da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira, adiante designada por UCLEFA, que tem como objectivo fundamental a coordenação da prevenção e repressão da fraude fiscal e aduaneira.