O período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto, é prorrogado por um ano.
Artigo 2.º
O presente diploma reporta os seus efeitos a 9 de Fevereiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.