ARTIGO 1.º
(Natureza)
O Ministério do Mar é o departamento governamental que se ocupa, sob uma perspectiva integrada, da economia marítima nas suas modalidades de portos, transportes e pescas.
(Natureza)
(Objectivos)
(Atribuições)
(Competência)
(Órgãos e serviços)
(Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações)
(Organismos dependentes)
(Atribuições dos órgãos e serviços)
(Atribuições dos organismos dependentes)
(Auditor jurídico)
(Quadros de pessoal)
(Regime de pessoal)
(Recrutamento e selecção de pessoal)
(Regras de provimento)
(Regimes especiais)
(Pessoal dirigente)
(Criação de serviços)
(Primeiro provimento)
(Listas nominativas)
(Diplomas orgânicos dos serviços integrados)
(Direitos adquiridos)
(Planos e relatórios anuais)
(Providências orçamentais)
(Obra social)
(Organismos extintos)
(Criação e extinção de cargos dirigentes)
(Prevalência)