Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro, e estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com vista, por um lado, à prevenção da produção desses resíduos, à reutilização de embalagens usadas, à reciclagem e outras formas de valorização de resíduos de embalagens, e consequente redução da sua eliminação final, assegurando um elevado nível de protecção do ambiente, e, por outro, a garantir o funcionamento do mercado interno e a evitar entraves ao comércio e distorções e restrições da concorrência na Comunidade.
2 -O presente diploma é aplicável a todas as embalagens colocadas no mercado, sejam elas utilizadas ou produzidas, designadamente, a nível doméstico, industrial, agrícola ou do comércio, incluindo escritórios, lojas e serviços, e independentemente do material utilizado, e ainda aos resíduos dessas embalagens susceptíveis de recolha e tratamento pelos sistemas existentes ou a criar para o efeito.
3 -O disposto no presente diploma é aplicável sem prejuízo da legislação em vigor em matéria de transporte de embalagens e produtos embalados, bem como da legislação aplicável em matéria de qualidade das embalagens, nomeadamente quanto à segurança, protecção da saúde e higiene dos produtos embalados, e ainda sem prejuízo das disposições aplicáveis aos resíduos perigosos, nos termos do disposto na legislação em vigor.