Artigo 1.º
Natureza
A Autoridade para as Condições do Trabalho, abreviadamente designada por ACT, é um serviço de promoção da melhoria das condições de trabalho, prevenção, controlo, auditoria e fiscalização, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que desenvolve a sua acção inspectiva no âmbito de poderes de autoridade pública.