Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define a protecção especial na invalidez a que têm direito os doentes com esclerose múltipla.
Objecto
Âmbito pessoal
Prazo de garantia
Determinação do montante de pensão do regime geral
Limites e montante mínimo das pensões
Montante de pensão do regime não contributivo
Produção de efeitos
Coordenação de pensões
Direito subsidiário
Entrada em vigor