ARTIGO 1.º
(Competência territorial)
Para o reconhecimento do certificado a que se refere a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 734/75, de 23 de Dezembro, é competente o tribunal da comarca onde se encontrem os bens ou, encontrando-se em comarcas diferentes, o da comarca onde se encontrem os de maior valor.