Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma visa assegurar a efectivação do direito à segurança social dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas, bem como das entidades que sejam equiparadas a pessoas colectivas.
Objectivo
Equiparação a pessoas colectivas
Enquadramento como beneficiários
Enquadramento como contribuintes
Pessoas singulares abrangidas
Pessoas singulares excluídas
Comprovação da exclusão
Cidadãos estrangeiros excluídos
Base de incidência das contribuições
Remunerações abrangidas
Base de incidência optativa
Exercício da opção
Taxa contributiva
Exclusão de bonificações contributivas
Eventualidades protegidas
Disposição transitória
Regulamentação
Entrada em vigor