Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/6/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 71/250/CEE no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos para o controlo oficial dos alimentos para animais.