Artigo 122.º
[...]
a)Para efeitos de promoção a:
Tenente-coronel;
Sargento-mor;
Cabo-chefe;
c)Para efeitos de nomeação para a frequência do:
Curso de promoção a oficial superior;
Curso de promoção a capitão;
Curso de promoção a sargento-chefe;
Estágio de promoção a sargento-ajudante.