Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa regular o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir as de escudo a partir do início do ano de 2002.
Objecto
Cunhagem e armazenagem
Pagamento
Lançamento em circulação
Encargos financeiros
Vigência