Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, adiante designado por Regulamento PIC.