Artigo 3.º
[...]
e)Produtor de materiais de viveiro - qualquer entidade, singular ou colectiva, que, devidamente licenciada para o efeito, desempenhe, a título profissional, pelo menos uma das seguintes actividades relacionadas com materiais de viveiro: reprodução, produção, conservação ou tratamento e, por inerência, comercialização;
f)Comercialização - a manutenção à disposição ou em existências, exposição ou oferta para venda, venda ou entrega a outra pessoa, sob qualquer forma, de materiais de viveiro;
g)Medidas oficiais - as medidas tomadas pela entidade oficial responsável;
h)Declaração oficial - a declaração emanada da entidade oficial responsável.